Um suspeito de importunação sexual contra uma criança em um shopping de Natal sendo procurado pela polícia. Um outro preso em flagrante pelo mesmo crime contra uma adolescente em um supermercado em Macaíba, cidade onde um mecânico já havia sido detido ao agir contra mulheres em paradas de ônibus. Mais um detido por importunar sexualmente uma funcionária em outro shopping na Zona Sul da cidade.
Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher na Zona sul de natal rn — Foto: Julianne Barreto/Inter TV Cabugi
Num intervalo de poucos dias, o Rio Grande Norte registrou casos relevantes de crimes sexuais. E entre os principais, os de importunação sexual, que realmente cresceram, de acordo com dados da Polícia Civil. Entre janeiro e junho de 2022, os casos no estado praticamente dobraram no comparativo com o mesmo período do ano passado.
Os dados da Polícia Civil apontam queforam registrados 176 casos de importunação sexual no primeiro semestre no estado contra 89 no mesmo período de 2021 – o aumento foi de 97,8%.
E a maior parte dos casos acontece com o público adolescente, entre 12 e 17 anos: foram 47 em 2022 contra 15 no ano passado, o que também representou o maior aumento entre as faixas etárias, de 213%.
Contra pessoas entre 18 e 24 anos de idade foram registrados 40 casos de importunação sexual no primeiro semestre deste ano, um aumento de 48% em relação aos 27 casos do ano passado.
De acordo com a Polícia Civil, houve queda no registro de casos apenas na faixa etária acima de 65 anos.
O que é o crime de importunação sexual?
A delegada Ana Paula Vasconcelos, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher da Zona Sul de Natal, explica as razões pelas quais o crime de importunação sexual se diferencia de estupro.
“O crime de importunação sexual é aquele que se caracteriza pela prática de um ato de natureza sexual por parte de um agente sem o consentimento da vítima. Ele se diferencia do crime de estupro exatamente porque no crime de estupro existe um emprego de violência física ou moral pra constranger a vítima a realizar aquele ato sexual. No crime de importunação sexual, não há emprego dessa violência”, explicou.
g1-RN
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