Juiz do TRE nega liminar de Carlos Eduardo que queria proibir Rafael Motta de participar de eventos da coligação de Fátima
O juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia negou nesta sexta-feira (26) o pedido da coligação O Melhor Vai Começar que buscava impedir o candidato ao Senado Rafael Motta (PSB) de se aproximar da governadora Fátima Bezerra (PT) durante atos de campanha. De acordo com o magistrado, o “direito de ir e vir” de Rafael Motta não pode ser violado.
“De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado (Rafael Motta) exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, afirmou o magistrado.
Ele complementou: “Ora, se a Coligação Representante não deseja a presença do Representado em suas atividades político-partidárias, basta explicitar tal sentimento nos pronunciamentos durante os eventos e esclarecer, caso pairem dúvidas, quem é o candidato ao Senado Federal apoiado nos atos daquela campanha”.
Na decisão, o juiz deu, ainda, 24 horas para que os advogados que protocolaram a ação entreguem documentos comprovem que têm plenos poderes outorgados por Fátima e Carlos Eduardo para ingressar com ações em nome da coligação. Isso porque, apesar de a ação ter sido em nome da coligação, apenas os advogados de Carlos Eduardo protocolaram o pedido.
Relembre
Como mostrou o PORTAL DA 98 FM, a coligação O Melhor Vai Começar – encabeçada pela candidatura à reeleição da governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo candidato ao Senado Carlos Eduardo Alves (PDT) ingressou com ação na Justiça para impedir Rafael Motta de se aproximar da governadora e dos demais candidatos da coligação durante atos de campanha da petista.
Na ação, a coligação pede que a Justiça determine ao candidato do PSB que “se abstenha de fazer campanha nos eventos e movimentações políticas oficialmente realizados pela coligação representante, assim como, na propaganda em geral, respeitando o arco da aliança registrada diante da Justiça Eleitoral, a vontade e a autonomia partidária, sob pena de multa”.
A coligação afirma que Rafael Motta tem causado “situações conturbadas e constrangedoras” ao ir ao encontro da governadora em atos de campanha. É citado como exemplo o fato de o adversário ter iniciado sua campanha de rua na mesma cidade onde a governadora deu a largada da campanha dela, em São Gonçalo do Amarante, no último dia 17 de agosto.
“Logo, veja-se que há um flagrante desrespeito, uma invasão do espaço da coligação, o que pode gerar uma situação incontrolável de animosidade”, afirma o texto.
Eis o trecho da decisão.
Por 98 FM
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