MP Eleitoral expediu recomendação reforçando as regras para propaganda na televisão
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que partidos políticos no estado sigam as regras de acessibilidade durante a campanha eleitoral deste ano, que se inicia no próximo dia 16 de agosto. A recomendação partiu de iniciativa do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, e será encaminhada a partidos políticos em todas as regiões do país.
A PRE/RN reforça que órgãos partidários estaduais no Rio Grande do Norte devem utilizar, entre outros recursos, legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição em qualquer tipo de propaganda eleitoral na televisão. A exigência vale para a exibição em rede e também para as inserções de 30 e 60 segundos.
Inclusão nas eleições - A Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015) assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem permitir, cumulativamente, os seguintes recursos: subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, dentre outros.
O Tribunal Superior eleitoral determinou que a garantia da acessibilidade é de responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, e traçou os parâmetros mínimos para utilização dos recursos previstos em lei na Resolução nº 23.610/2019.
MPFRN
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