O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) recebido, do prazo previsto para as contas recebidas - de setembro 9 a prazo 11 por contas entregues - de setembro -, 505- de prestações de parciais de candidatos 2022. de 96,19% de propriedade registrada. A Eleitoral estimado potiguar que, ao todo, 525 ofertas realizadas foram realizadas, a partir do início do registro de candidaturas registradas no sistema de Registro de Candidaturas registradas.
Das 20 candidaturas não entregues, nove eram de deputado estadual e 11 de candidatos a federal. Os postulantes ao governo do RN e ao senado suas prestações, segundo o TRE-RN.
De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o processamento dos dados, o Rio Grande do Norte ficou com o melhor índice de entrega de prestação de contas parcial. O processo foi realizado exclusivamente por meio, através do Sistema de Prestação Eletrônica de Contas Eleitorais (SPCE), cabendo e partidos o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro o desde o início da campanha até o dia 08/09.
A não apresentação da prestação de contas parcial ou efetiva à sua prestação de registro de campanha que não corresponde à prestação da representação de irregularidade grave e poderá implicar na prova das contas finais. Após as eleições, os candidatos e os partidos políticos têm o prazo de 30 dias para entregarem uma prestação de contas final, por meio do sistema SPCE-Cadastro.
Conforme a Resolução nº 23.07/2019, desde essa quinta-feira (15), o TSE divulga detalhes sobre os doadores e fornecedores de campanha com seus respectivos CPFs ou CNPJs, além dos valores doados. Todos os dados podem ser selecionados na plataforma DivulgaCandContas, disponível no link: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/ .
A ferramenta dá transparência aos registros de candidatura e às movimentações de recursos mobilizados às ações, podendo servir a qualquer controle por cidadãos que contribua com a fiscalização do processo eleitoral.
CARGA | QTE8 ESPERADA | QTE ENTREGUE |
GOVERNADOR | 9 | 9 |
SENADOR | 10 | 10 |
DEPUTADO FEDERAL | 186 | 175 |
DEPUTADO ESTADUAL | 320 | 311 |
TOTAL | 525 | 505 |
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