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FACHIN ACOMPANHA DIVERGÊNCIA SOBRE PISO DA ENFERMAGEM; PLACAR É DE 5 A 3 PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO

O ministro Edson Fachin foi o oitavo magistrado a se pronunciar entre os ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a medida cautelar que trata da suspensão dos efeitos do piso da enfermagem. No início da tarde desta segunda-feira (12), o ministro acompanhou a divergência do ministro André Mendonça e foi contrário ao relatório do ministro Luís Roberto Barroso, votando no sentido de determinar que o piso volte a vigorar. Para Fachin, Ainda faltam os votos de três ministros.
Edson Fachin votou em sessão virtual, que prossegue até a quarta-feira (14)

Ao suspender liminarmente a lei no último dia 4, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso foi duramente criticado por parlamentares governistas e oposicionistas, que aprovaram o projeto de lei no Congresso no início de agosto. O texto foi sancionado por Bolsonaro, que vinha utilizando a medida como forma de angariar votos junto à categoria.

Para Barroso, que já foi acompanhado por outros quatro ministros até o momento no julgamento, a lei deve permanecer suspensa até que uma série de questões sobre impactos financeiros do piso salarial seja esclarecida. De acordo com o ministro, nas reuniões que teve com representantes do Congresso na última semana, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da medida. 

O entendimento de Fachin, porém, não há justificativa plausível para a suspensão. Em seu voto, o ministro disse que, ao instituir um piso nacional salarial para toda uma categoria, abarcando inclusive empregados da iniciativa privada, "não se deve exigir reserva de iniciativa para a lei impugnada". Segundo Fachin, dois motivos justificam tal compreensão. 

"Primeiro porque a competência legislativa plena é do Congresso Nacional e qualquer restrição às prerrogativas do parlamento deve ser restritamente interpretada. Não se olvide que o Congresso Nacional, no ponto, regulamentou um direito constitucional fundamental, sendo desnecessária norma constitucional expressa para garantir um direito fundamental social. Vale dizer, o piso salarial é um direito fundamental social, de modo que não se pode exigir emenda constitucional para dar a ele concretude", disse o magistrado.

Para Fachin, não se trata de reconhecer "artificiosamente a prática parlamentar como superior às regras do procedimento legislativo", mas de acolher o valor da democracia, de forma a "privilegiar o processo de discussão coletiva e de decisão majoritária frente a quaisquer outros procedimentos para solucionar conflitos morais e sociais".

"A presente ação é paradigmática, porque pode acabar por fechar a única via que restou aos trabalhadores brasileiros para fazer valer suas demandas. Se nem quando uma maioria constitucional tem, aos olhos desta Suprema Corte, legitimidade para assegurar direitos fundamentais sociais, especialmente os trabalhistas, é sinal de que uma minoria foi por ele privilegiada", disse Fachin. "Renovando as vênias de estilo, entendo que acolher a alegação de inconstitucionalidade, tal como formulada, parece atentar contra o sentido mais básico de legitimidade democrática", finalizou.

Até agora, são cinco votos para manter a lei suspensa, de acordo com a decisão liminar já proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Votaram junto ao relator os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entenderam ser justa a decisão de suspender a remuneração mínima de pouco menos de R$ 5.000 por mês. Foram contrários André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Faltam os votos de Rosa Weber, Gilmar Mendes e do ainda presidente da Corte, Luiz Fux.


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