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STF DERRUBA EXCLUSIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AÇÕES DE IMPROBIDADE

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, por 8 votos a 3, a exclusividade do Ministério Público para a apresentação de ações de improbidade administrativa. A regra foi incluída na nova Lei de Improbidade, sancionada no ano passado, e havia sido suspensa em fevereiro pelo ministro Alexandre de Moraes em decisão monocrática.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão plenária

Agora, o plenário validou a decisão do colega e entendeu que outros entes públicos, como as procuradorias dos Estados e a Advocacia Geral da União, também podem propor ações contra agentes públicos que promovam atos contra a administração pública.

Em voto, Alexandre de Moraes, relator da ação, disse que a Constituição deixa claro que o MP tem exclusividade somente para mover ações criminais e que não há prejuízo em outros órgãos poderem promover processos de improbidade, que são ações civis.

Para o ministro, ao liminar a exclusividade somente ao Ministério Público, as mudanças da nova Lei de Improbidade criou um "funil" e um "obstáculo ao acesso à Justiça".

Retirar das Fazendas Públicas, da Advocacia Pública, a possibilidade de ingressar com ações de proteção do patrimônio público fere a Constituição em inúmeros preceitos e fere toda a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público" Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal

O julgamento foi iniciado no dia 24 de agosto. Logo no primeiro dia, a ministra Cármen Lúcia já havia adiantado que concordava com Moraes e disse que o Ministério Público "não é o senhor absoluto da probidade administrativa". O ministro André Mendonça também votou para acompanhar Moraes.

Na sessão de quinta (25), os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso seguiram Moraes.

O ministro Nunes Marques abriu divergência, acompanhada por Dias Toffoli, no entendimento de que o Ministério Público tem exclusividade para mover ações de improbidade, exceto em casos que buscam somente o ressarcimento dos cofres públicos. Nesta situação, os órgãos afetados pelo ato de improbidade também podem apresentar ações.

Hoje (31), o decano do STF, Gilmar Mendes, seguiu entendimento semelhante. "A legitimidade privativa do Ministério Público para ajuizamento de ações de improbidade administrativa não afasta a legitimidade de entes públicos deflagraram ações civis de ressarcimento ao erário", disse.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam Moraes na sessão de hoje, fechando o placar em oito votos a três.

Improbidade administrativa
O julgamento desta semana seguiu na esteira de discussões no STF sobre alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado.

No último dia 18, os ministros entenderam que as alterações do novo texto podem alcançar casos ainda em andamento, impedindo a revisão de processos que já transitaram em julgado (sem possibilidade de recurso). O entendimento abre brecha que pode beneficiar políticos envolvidos em ações contra a administração pública.

Como mostrou o UOL, prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que permite que a nova lei alcance casos de improbidade em andamento que envolvam atos culposos (sem intenção). A nova lei excluiu essa modalidade, estabelecendo que agora somente atos dolosos (com intenção) podem ser punidos.

Pelo entendimento do STF, caberá uma análise caso a caso dos processos de improbidade envolvendo atos culposos. Ou seja, cada juiz deverá avaliar se a ação de fato envolve um ato culposo, que poderá agora levar ao arquivamento do processo, ou se houve dolo, o que garantiria a continuidade do caso.

O plenário também decidiu sobre as mudanças trazidas pela nova lei em relação aos prazos de prescrição, que ficaram mais curtos. Neste caso, os ministros entenderam que os novos prazos só devem valer para novos casos, sem retroagir a casos antigos.

Esse entendimento, diferentemente do relativo ao alcance da nova lei sobre atos culposos, pode dificultar a revisão de processos por grupos políticos que dependiam da redução dos prazos de prescrição para se livrar das ações.

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