O ministro do TSE, Benedito Gonçalves, negou recurso do Ministério Público e confirmou o registro de candidatura que havia sido deferido à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN em favor do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB).
O MP alegava que Ezequiel deveria ter deixado o cargo do Conselho Curador da Fundação Djalma Marinjo para concorrer a reeleição, o que não foi aceito pelo tribunal.
Na decisão ficou claro que, ” é incontroverso que o recorrido ocupou o cargo de Presidente daAssembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nos seis meses anteriores ao pleito e, nessa
qualidade, presidiu o Conselho Curador da Fundação pública Djalma Marinho (consoante
disposto no art. 7º do estatuto da entidade, acostado aos autos sob ID 158.043.470). Essa atuação, contudo, não acarreta sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização”, diz a decisão.
A defesa foi promovida pelos advogados André Castro, Altair Rocha e Victor Maia. Confira decisão na íntegra
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